- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-88.2023.5.05.0022, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO E RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Ao recurso de revista da reclamada foi denegado seguimento por estar o acórdão recorrido em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consoante teor da Súmula nº 333 do TST, não se verificando violação aos dispositivos invocados. Ocorre que, ao interpor agravo de instrumento contra tal decisão, a recorrente se insurgiu contra matérias que sequer foram mencionados na decisão denegatória, deixando de impugnar, por outro lado, o verdadeiro fundamento utilizado para a inadmissão do recurso, estando seu recurso desfundamentado, o que enseja o seu não conhecimento, na forma da Súmula nº 422, I, do TST. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista, conhecimento este barrado pelo não conhecimento do presente Agravo, tenho como prejudicada a sua análise. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000380-88.2023.5.05.0022. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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