JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-08.2022.5.18.0004

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-08.2022.5.18.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Resta prejudicada sua análise, por falta de interesse de agir, uma vez que a própria Executada informa que não há pedido de reforma. Agravo de Instrumento desprovido. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST, DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Por outro lado, a Executada não demonstrou, abstraindo-se dos termos do acórdão regional, ofensa direta e literal à Constituição da República. Se violação houvesse, haveria apenas, in tese, na modalidade reflexa, afastando-se dos requisitos cabíveis para interposição do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010514-08.2022.5.18.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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