- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011498-17.2022.5.15.0055, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 351 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que, “diante da modalidade remuneratória adotada pelo ente público reclamado, em valor fixo mensal, não há falar na aplicação da Súmula nº 351 do C. TST, na medida em que os DSRs já estão inclusos na remuneração fixa mensal da obreira. Por fim, diante do exposto, não se cogita que a r. sentença proferida tenha sido ‘contra legem’”. Dessa forma, somente com o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir, como pretendido pela parte, que a Reclamante tem a remuneração calculada com base no número de horas-aula mesmo sendo remunerada mensalmente. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011498-17.2022.5.15.0055. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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