- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010591-68.2022.5.15.0111, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 14.467/2017. PROFESSOR REMUNERADO À BASE DA HORA-AULA. PAGAMENTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA FÁTICA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que se trata de professor remunerado à base da hora-aula, excluídos os DSRs, devendo ter o seu pagamento destacado, nos termos da LC municipal nº 5/2019, a despeito de o pagamento se dar mensalmente. A Súmula nº 351 do TST prevê que, nesses casos, o professor terá direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010591-68.2022.5.15.0111. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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