- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-71.2024.5.13.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, mantendo a sentença que declarou a preclusão da controvérsia, pois a executada não impugnou, no momento oportuno, a suposta inconsistência nos cálculos de liquidação, no que se refere aos meses de apuração do atraso salarial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000551-71.2024.5.13.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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