- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-64.2023.5.03.0181, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelos reclamados, mantendo a sentença que declarou a preclusão da controvérsia, pois os executados não impugnaram, no momento oportuno, a suposta inconsistência nos cálculos de liquidação, no que se refere à não dedução dos valores de depósito judicial do total da execução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010907-64.2023.5.03.0181. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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