JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100084-92.2021.5.01.0010

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo 0100084-92.2021.5.01.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/04/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que deferiu à parte autora as diferenças salariais decorrentes da redução ilícita da carga horária nos meses de agosto a novembro de 2020, ao fundamento de que “ a empresa deixou de comprovar que da evasão discente decorrera a necessidade de efetuar a alteração contratual, sequer tendo demonstrado a reorganização das turmas para aferição da real consequência perante a disciplina ministrada pela obreira ”. Registrou ainda que “ não há provas de que o contrato de trabalho da autora estivesse suspenso no período deferido na sentença ”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b', da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100084-92.2021.5.01.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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