JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000919-51.2019.5.02.0704

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo 1000919-51.2019.5.02.0704, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional, no exercício do juízo regional de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista da executada, quanto ao tema “pressupostos processuais”, diante da ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT. Mantida a decisão regional de admissibilidade pela fundamentação "per relationem”, na medida em que a parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Ao interpor o presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (896, § 2º, da CLT). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000919-51.2019.5.02.0704. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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