- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo 0001508-30.2013.5.15.0083, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378, II, DO TST. CONCAUSALIDADE. NECESSIDADE DE CAUSALIDADE STRICTU SENSU . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal de origem asseverou que " a doença a que foi acometida a reclamante na coluna cervical e lombar apresenta nexo de concausalidade com as atividades laborais em favor da ré na função de auxiliar de limpeza ". Verifica-se que não foi prequestionada a alegação da ré no sentido de que, por se tratar de nexo de concausalidade, e não de causalidade strictu sensu , a autora não faria jus à estabilidade provisória deferida. Assim, emerge o óbice da Súmula 297 do TST, que inviabiliza a análise da insurgência da reclamada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001508-30.2013.5.15.0083. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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