- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016269-80.2016.5.16.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a estabilidade do reclamante resultou do acidente de trabalho, o qual constituiu causa determinante para sua incapacidade, atuando como concausa entre as patologias degenerativas e o seu labor. Entendimento diverso acerca desse quadro fático, como pretende a Parte, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento dos elementos de prova dos autos. Assim, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário. Nesse sentido, a parte final do item II da Súmula 378 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016269-80.2016.5.16.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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