- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-95.2018.5.07.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL). EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de liquidação para excluir " a determinação com fins de elaboração de novos cálculos para inclusão do desconto da contribuição PETROS na folha de pagamento da parte exequente ". Assinalou que o " o recolhimento das contribuições previdenciárias em favor da PETROS foi decidido na fase de conhecimento, encontrando-se imutável por força da coisa julgada ". 2. Nesse passo, a discussão acerca da fonte de custeio – reserva matemática , reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o julgamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicado o exame do mérito quanto aos honorários advocatícios, em razão do provimento do recurso de revista em que acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pelo reclamante configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000229-95.2018.5.07.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.