- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 0025000-93.2007.5.02.0254, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Trata-se de inovação recursal, na medida em que não houve questionamento nas razões do agravo de instrumento, tampouco em sede do recurso de revista. Assim, ausente o devido prequestionamento, incide no particular a inteligência da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PETROS. APORTE. RESERVA MATEMÁTICA. JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. O Tribunal Regional verificou que, do título exequendo, “nada foi determinado acerca de aporte de reserva matemática, bem como apuração da contribuição Petros e juros daí decorrentes ”, asseverando que desse contexto, entendeu “correta a Perícia que não observou os critérios pretendidos pelas reclamadas, os quais deveriam ter sido objeto de exame na fase de conhecimento, constando do título executivo judicial ”. Nesse passo, a discussão acerca dos temas em questão, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), tampouco a indicada violação direta e literal dos arts. 5º, LV, 195, § 5º e 202 da Constituição da República, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025000-93.2007.5.02.0254. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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