Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-95.2018.5.07.0005
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/05/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL). EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de liquidação para excluir " a determinação com fins de elaboração de novos cálcul…