- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0010907-19.2021.5.03.0057, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. No caso, observa-se que o Regional deu provimento ao agravo de petição da executada para excluir a aplicação de juros de 1% ao mês na fase pré-judicial, o que contraria a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, razão pela qual configurada ofensa ao artigo 5º, incisos II, XXII e XXXVI, da Constituição Federal. Embargos de declaração da exequente providos para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao acórdão embargado, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010907-19.2021.5.03.0057. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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