JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0613300-65.2009.5.12.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 0613300-65.2009.5.12.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE RESSALVAS QUANTO ÀS PARCELAS FIXAS, HABITUAIS OU EVENTUAIS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional em que se afastou a tese de ofensa à coisa julgada, tendo em vista que, segundo registrado no acórdão recorrido, “a base de cálculo da pensão mensal foi fixada pelo C. TST sobre a última remuneração integral percebida” nada havendo a reparar “na decisão que determinou a retificação do cálculo de liquidação a fim de adequá-lo ao comando sentencial, acrescendo à base de cálculo da pensão mensal as horas extras pagas no último mês laborado, porquanto essa matéria, transitou em julgado ante a ausência de insurgência - no momento oportuno - a seu respeito”. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0613300-65.2009.5.12.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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