- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0001486-43.2011.5.02.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Os questionamentos trazidos pelo reclamante e alegados como não analisados no acórdão embargado foram exaustivamente respondidos no julgamento do agravo interno, no qual ficou consignado que “ A lesão pode estar relacionada aos esforços repetitivos de práticas esportivas", e que “não há “comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido no réu”, portanto, ausente o nexo de causalidade entre a doença e as atividades desempenhadas pelo reclamante .”. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001486-43.2011.5.02.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.