- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Embargos de Declaração 1000903-71.2015.5.02.0467, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA CONFIGURAÇÃO DO NEXO CONCAUSAL COM BASE EM ATIVIDADES NÃO DESEMPENHADAS PELO AUTOR. Esta e. Turma, ao afastar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, consignou que o TRT expôs os motivos pelos quais excluiu da condenação o pagamento das indenizações por danos moral e material. Com efeito, consta do acórdão regional que o laudo pericial, ao concluir pela concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo autor e as doenças apresentadas, levou em consideração atividades diversas das declaradas pelo autor em seu depoimento. Não há omissão a ser sanada no acórdão ora embargado, mas adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pelo recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000903-71.2015.5.02.0467. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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