- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000195-19.2023.5.19.0262, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 16/05/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. Cinge-se a controvérsia a saber o momento processual oportuno para impugnar os cálculos de liquidação nos casos em que for proferida sentença líquida na fase de conhecimento. O Tribunal Regional decidiu pela impossibilidade de acolher a impugnação aos cálculos sob o fundamento de que a sentença foi proferida líquida e o reclamante não interpôs recurso ordinário quanto aos cálculos de liquidação, operando-se a coisa julgada. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Qual o momento processual oportuno para impugnação aos cálculos de liquidação nos casos de sentença líquida? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: Proferida sentença líquida, impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido por aplicação da tese ora reafirmada e do disposto na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000195-19.2023.5.19.0262. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.