- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 22/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0001081-63.2021.5.09.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ARMAZENAMENTO E TANQUES DE ABASTECIMENTO DE GERADORES. DISTINÇÃO. OJ 365 DA SBDI-1. 1. O acórdão embargado deixou claro que os limites estabelecidos pela NR 16 dizem respeito aos trabalhadores que atuam na bacia de segurança, o que não é o caso da autora. 2. A incidência da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, que reconhece a periculosidade na totalidade do prédio vertical, exige o descumprimento das regras previstas na NR 20, inclusive quanto aos limites de armazenamento. 3. É de se diferenciar, ainda, tanques de armazenamento dos tanques de abastecimento de geradores, estes últimos de pequena capacidade e que, pela necessidade de estarem acoplados aos geradores, não são enterrados, enquanto que os primeiros, por comportarem alta quantidade de combustível devem ser enterrados. 4. Não existem omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo a desafiar recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001081-63.2021.5.09.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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