JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001374-38.2012.5.01.0047

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001374-38.2012.5.01.0047, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PERCEPÇÃO CARACTERIZADO. PERMANÊNCIA DOS ÓBICES PROCESSUAIS ERIGIDOS NA DECISÃO EMBARGADA. Embargos declaratórios providos para reconhecer a existência de erro de percepção, mantendo, porém, os óbices processuais que impediram o conhecimento do recurso de revista. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001374-38.2012.5.01.0047. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000669-86.2012.5.09.0671. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000204-72.2022.5.13.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)

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