Embargos de Declaração 0011971-79.2016.5.15.0130
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado abordou expressamente a questão jurídica debatida nestes declaratórios, concluindo que houve pronunciamento expresso a respeito do tema debatido, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Não houve, portanto, omissão ou contradição e os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medi…