JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001301-30.2017.5.05.0031

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001301-30.2017.5.05.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo omissão, o inconformismo da parte desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001301-30.2017.5.05.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011971-79.2016.5.15.0130

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado abordou expressamente a questão jurídica debatida nestes declaratórios, concluindo que houve pronunciamento expresso a respeito do tema debatido, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Não houve, portanto, omissão ou contradição e os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medi…

Embargos de Declaração 0001594-52.2017.5.06.0231

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissão ou contradição, nega-se provimento aos embargos de declaração, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001594-52.2017.5.06.0231. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)

Embargos de Declaração 0000628-49.2022.5.07.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. Os embargos declaratórios não têm função revisional, de modo que o inconformismo desafia recurso apropriado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000628-49.2022.5.07.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 18/03/2025.)

Embargos de Declaração 0011235-98.2015.5.15.0129

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011235-98.2015.5.15.0129. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)

Embargos de Declaração 0011415-28.2016.5.15.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011415-28.2016.5.15.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.