JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010414-18.2021.5.15.0151

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Agravo 0010414-18.2021.5.15.0151, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o TRT fundamentou a sua conclusão a respeito do enquadramento da atividade insalubre em norma regulamentadora e da entrega de equipamentos de proteção. Constata-se que não houve ausência de fundamentação ou contradição quanto à matéria suscitada, mas efetivamente irresignação do recorrente contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. Salienta-se que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, está consubstanciada a efetiva prestação jurisdicional. Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010414-18.2021.5.15.0151. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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