JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000714-12.2019.5.09.0068

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0000714-12.2019.5.09.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu pelo indeferimento do adicional de insalubridade e da indenização por dano moral. Constata-se, portanto, que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar emnegativadeprestaçãojurisdicional. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu que não havia trabalho em condições insalubres. Nesse contexto, em que não evidenciada a insalubridade alegada, não há como reverter a decisão que indeferiu o adicional de insalubridade requerido. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000714-12.2019.5.09.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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