JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010438-73.2021.5.15.0142

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Recurso de Revista 0010438-73.2021.5.15.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, §2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A alteração legislativa provocada pela Lei 13.467/17 excluiu o direito ao percebimento de horas in itinere dos contratos firmados após a sua entrada em vigor. A hipótese dos autos cuida de trabalhador rural, o que atrai a incidência da Lei nº 5.889/73, que prevê a aplicação subsidiária do diploma consolidado às relações de trabalho rural naquilo em que não for incompatível. Em assim sendo, o empregado rural contratado após a vigência da Lei 13.467/2017 não faz jus às horas in itinere . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 58, §2º, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010438-73.2021.5.15.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO RURAL. HORAS IN ITINERE. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu artigo 1º a aplicação subsidiária da CLT às relações de trabal…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS "IN ITINERE" . EMPREGADO RURAL . APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, §2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A Lei nº 13.467/2017, por meio da alteração promovida no artigo 58, § 2º, da CLT, excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. No caso, trata-se de empregado rural, incidindo a Lei 5…

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