JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012694-49.2016.5.15.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012694-49.2016.5.15.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE-EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA ADC 58. TÍTULO EXECUTIVO NO QUAL NÃO SE FIXOU O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no julgamento da ADC nº 58. II. No presente caso, ainda que tivessem sido adotados os juros de mora de 1% ao mês na sentença de conhecimento, não foi definido o critério de correção monetária no título executivo judicial, nos termos assentados no item 8, "i", e no item 9 da ementa da decisão do STF, consoante exposto no acórdão regional recorrido, razão pela qual deve ser aplicada a regra geral atinente aos índices de correção monetária e de juros de mora prevista na ADC 58. Assim sendo, tendo em vista que o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC nº 58, com a modulação dos efeitos da decisão, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice do art. 102, §2º, da CF/1988. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012694-49.2016.5.15.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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