Embargos de Declaração 0001301-30.2017.5.05.0031
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo omissão, o inconformismo da parte desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001301-30.2017.5.05.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)