JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010298-03.2019.5.03.0026

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo 0010298-03.2019.5.03.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula nº 126 é de que, “o próprio recorrente confessou que não recebia ordem antes do registro de ponto", e que “o reclamante confessou que ia uniformizado para a empresa sendo que, da portaria até o registro do ponto, se fosse direto, gastava cerca de 5 minutos, tempo este que não ultrapassa o limite máximo de 10 minutos diários”. A decisão regional, conforme proferida, está em conformidade com o disposto na Súmula nº 366 desta Corte Superior, segundo a qual "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc )". Incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010298-03.2019.5.03.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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