JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010448-07.2021.5.03.0028

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010448-07.2021.5.03.0028, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, “a”, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos (Súmula 126 do TST), o Tribunal Regional destacou que “Restou claro que o reclamante fazia a troca de uniformes antes e depois de marcar o ponto, enquanto não se usava o ponto por exceção”. Nesse contexto concluiu que “ficaram provadas a existência dos minutos residuais, além do limite de tolerância legal previsto no art. 58, §1º, da CLT”. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 366 do TST, no sentido de que "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010448-07.2021.5.03.0028. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010681-55.2019.5.03.0163

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado antes e após os registros de pronto (deslocamento, troca de uniforme e café da manhã), em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 , constitui tempo à disposição do empregador. 2. Na presente hipótese…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010917-07.2019.5.03.0163

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado no deslocamento e troca de uniforme não registrados nos controles de ponto, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, constituem tempo à disposição do empregador. 2. Na presente h…

Agravo 0010298-03.2019.5.03.0026

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula nº 126 é de que, “o próprio recorrente confessou que não recebia ordem antes do registro de ponto", e que “o reclamante confessou que ia uniformizado para a…

Agravo 0010628-45.2018.5.03.0087

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS NºS 366 E 429. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011688-70.2017.5.03.0028

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais considerados como tempo à disposição do empregador, por entender que o período destinado à troca de roupa e alimentação, excedente de cinco minutos do horário de regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.