- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011013-39.2020.5.15.0135, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO COM PRAZO EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Os substabelecimentos originários de procuração com prazo de validade vencido e na qual não há cláusula expressa de atuação até o final da demanda, como ocorre nos presentes autos, são inválidos. Precedentes. Ademais, não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade “em procuração ou substabelecimento já constante dos autos”. Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011013-39.2020.5.15.0135. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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