- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo Interno 0010706-11.2022.5.15.0137, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO APÓS EXPIRADO O PRAZO DA PROCURAÇÃO QUE LHE DEU ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O substabelecimento perde sua eficácia na data em que expirado o prazo de validade da procuração que lhe deu origem. Irregular a representação processual no caso em apreço, porquanto o Recurso de Revista foi interposto após expirado o prazo de validade da procuração que originou o substabelecimento, por meio do qual se conferiram poderes de representação à subscritora do aludido recurso. Precedentes desta Corte superior. 3. Frise-se que, nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, tem-se por inexistente a procuração sem assinatura e também aquela com o prazo de validade expirado, não sendo possível a concessão de prazo para sua regularização, nos termos do item II da Súmula n.º 383 do TST. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010706-11.2022.5.15.0137. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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