- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo Interno 0001228-12.2023.5.20.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO APÓS EXPIRADO O PRAZO DA PROCURAÇÃO QUE LHE DEU ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso dos autos, verifica- se que a advogada subscritora do Recurso de Revista não se encontrava regularmente legitimada para atuar no feito quando da interposição do apelo, uma vez que, foi interposto após expirado o prazo de validade da procuração que originou o substabelecimento, por meio do qual se conferiram poderes de representação à subscritora do aludido recurso. Frise-se que, o substabelecimento perde sua eficácia na data em que expirado o prazo de validade da procuração que lhe deu origem. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, tem-se por inexistente a procuração sem assinatura e também aquela com o prazo de validade expirado, não sendo possível a concessão de prazo para sua regularização, nos termos do item II da Súmula n.º 383 do TST. 3. Ademais, não se tratando o presente caso das exceções previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil, tampouco constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação do Recurso de Revista interposto pela ora agravante. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. 6. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001228-12.2023.5.20.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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