JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010725-39.2021.5.15.0141

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010725-39.2021.5.15.0141, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ORIUNDA DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 111 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Por outro lado, os arestos colacionados a dissenso jurisprudencial desservem a tal fim, pois oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido. Incide, na hipótese, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO. PROFESSORA. CARGA HORÁRIA SEMANAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010725-39.2021.5.15.0141. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO NÃO EXTRAPOLADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE – 2/3. DESCUMPRIMENTO. DIREITO SOMENTE AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do …

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. HORAS EXTRAS: REUNIÕES, TCC E CURSOS ON LINE ; 2. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS; 3. ARTIGO 318 DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve,…

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