- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo Interno 0010365-75.2023.5.15.0031, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/04/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO NÃO EXTRAPOLADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE – 2/3. DESCUMPRIMENTO. DIREITO SOMENTE AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 320, caput, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO NÃO EXTRAPOLADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE – 2/3. DESCUMPRIMENTO. DIREITO SOMENTE AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, o Tribunal Pleno do TST fixou o entendimento de que, por aplicação do critério da especialidade contido na Lei nº 11.738/2008, para o trabalho prestado após 27/04/2011, o professor do ensino público básico tem direito ao pagamento apenas do adicional de 50% em relação às horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da sua carga horária, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada. II . No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a jornada da parte reclamante em sala de aula ultrapassava o limite de 2/3 e que não havia extrapolação da jornada semanal. III . Nesse aspecto, ao condenar a parte reclamada ao pagamento das horas que ultrapassaram o limite da carga horária em sala de aula como extraordinárias (hora + adicional), o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010365-75.2023.5.15.0031. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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