JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0006818-33.2017.5.15.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0006818-33.2017.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão, imperioso conceder provimento aos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006818-33.2017.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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