JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001744-96.2013.5.15.0045

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001744-96.2013.5.15.0045, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ARGUIDOS EM FACE DA DECISÃO EM QUE SE DENEGOU O SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista interposto na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST e não foram interpostos embargos de declaração em face da decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, havendo preclusão quanto a eventual alegação de omissão (art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST). II. Nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, incumbe à Autoridade Regional admitir ou denegar o seguimento ao recurso de revista, mediante decisão fundamentada e, no caso, a decisão revela-se perfeitamente razoável e condizente com a sistemática processual em vigor, tendo sido franqueado às partes o acesso ao Judiciário e também assegurado o direito ao devido processo legal, sendo-lhes garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição da República). Ausente a transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO EM ÁREA DE RISCO. SÚMULA N° 364 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o tempo de exposição em área de risco se dava por tempo extremamente reduzido. Ademais, conforme consta do acórdão regional, a perícia concluiu que, a parte reclamante, durante a execução de seu trabalho, permanecia em área considerada perigosa de modo rotineiro e habitual. II. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante do TST. II. No caso, a partir dos fatos descritos no acórdão regional, a decisão está em conformidade com as Súmulas 366 e 429 do TST, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III. Ausente o prequestionamento acerca da alegação de que o procedimento adotado estaria em conformidade com o previsto em norma coletiva. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001744-96.2013.5.15.0045. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0012449-40.2017.5.15.0102

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em…

Agravo Interno 0010601-53.2018.5.15.0079

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no que concerne aos temas “adicional de periculosidade” e “horas extras”, observado, respectivamente, os registros do Tribunal Regional segundo os quais “a prov…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011076-49.2015.5.15.0132

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que ficou caracterizada a periculosidade nas atividades do reclamante, em razão de sua exposição habitual e intermitente nos períodos em que atuou na casa de força. Nesse sentido, para solucionar a controvérs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001330-85.2017.5.02.0471

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos desservem ao fim colimado, na medida em que um deles é proveniente de órgão judicante não elencado no art. 896, “a”, da CLT; o seguinte é formalmente inválido, nos termos da Súmula nº 337 do TST; e o terceiro é inespecífico, nos moldes da Súmula nº 296 desta Corte. 2. …

Agravo 0011065-61.2021.5.15.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No entanto, deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema, apenas para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte alega, nas razões do recurso de revista, que o TRT não se man…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.