- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo 0002442-84.2016.5.09.0653, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Caso em que o TRT entendeu que os anuênios são parcelas salariais originalmente contratadas, previstas nas normas regulamentares internas da empresa e a sua supressão constitui lesão prejudicial que se renova a cada mês. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que, instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por meio de regulamento interno do Reclamado, norma que se incorporou ao contrato de trabalho, a prescrição aplicável é a parcial. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor da causa (R$40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.000,00, a ser revertido em favor do Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002442-84.2016.5.09.0653. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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