- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo 0000146-37.2017.5.17.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão ora agravada não merece reparos, pois está em conformidade com a jurisprudência firmada pela SBDI-1 do TST, no sentido de que a parcela "anuênios", prevista em norma regulamentar empresarial, incorporou-se aos contratos de trabalho, uma vez paga por vários anos, com habitualidade, sua supressão posterior atrai a aplicação da prescrição parcial (Ag-E-ED-RR - 3229200-86.2009.5.09.0014, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 04/10/2018, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018). Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000146-37.2017.5.17.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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