JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000941-93.2017.5.05.0161

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000941-93.2017.5.05.0161, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O(7ª Turma)GMEV/FSS/csn/izAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.I. Esta Corte Superior entende que, em razão de a Lei 5.811/72 não trazer regramento específico em relação ao intervalo interjornadas, aplica-se à categoria dos petroleiros, especialmente àqueles que trabalham regime de revezamento, a norma geral do art. 66 da CLT, a fim de lhes assegurar o período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, o que acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no art. 71, § 4º, da CLT, e na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1.II. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, na posição de que o empregado petroleiro, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, faz jus às horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas, estabelecido no artigo 66 da CLT, sendo devido o pagamento do período suprimido como horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 110 e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-I, ambas do TST.III. Registre-se, por oportuno, que no caso concreto não há controvérsia referente aplicação do Tema 1046, tendo em vista que a norma coletiva, tratada no acórdão regional, não abrange e nem tem haver com o intervalo interjornadas. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000941-93.2017.5.05.0161. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000751-68.2018.5.20.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se conheceu do recurso de revista da parte reclamante para restabelecer a sentença q…

Agravo Interno 0000323-83.2021.5.06.0193

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, …

Agravo Interno 0000062-81.2020.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO DE 24 HORAS. LEI Nº 5.881/1972. ACRESCIDO DO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consolidada no sentido de que se aplica o art. 66 da CLT aos trabalhadores petroleir…

Agravo 0000592-17.2022.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADA. HORA EXTRA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/72 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no artigo 66 da CLT ao presente caso. N…

Agravo 0000602-32.2020.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. ARTS. 66 E 71 DA CLT. APLICABILIDADE. O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da lei n.º 5.811/72. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.