JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001041-55.2019.5.02.0707

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001041-55.2019.5.02.0707, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO, OBSERVADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL DE ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001041-55.2019.5.02.0707. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribun…

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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. ADI 5.766/DF. AUSENTE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO…

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