JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011974-80.2016.5.09.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo 0011974-80.2016.5.09.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA SEDIMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO PARA SE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, porque não evidenciada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, a parte repisa os fundamentos do recurso de revista, sem, contudo, se insurgir contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011974-80.2016.5.09.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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