- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Recurso de Revista 1001000-89.2022.5.02.0511, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente às diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo e foi provido o recurso de revista do Reclamante para reformar o acórdão regional e condenar o Reclamado ao pagamento respectivo. 2. No despacho agravado, restou assentado que a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou o entendimento, quando do julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, de que são devidas as diferenças pleiteadas. Destacou-se, ainda, a ausência de registro no acórdão regional quanto a eventual pactuação em sentido contrário. 3. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com a aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001000-89.2022.5.02.0511. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.