JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000852-68.2021.5.02.0073

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Recurso de Revista 1000852-68.2021.5.02.0073, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: IGM/cgf/vb AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente às diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo e foi provido o recurso de revista do Reclamante para reformar o acórdão regional e condenar a Reclamada ao pagamento respectivo. 2. No despacho agravado, restou assentado que a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou o entendimento, quando do julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102 , de que são devidas as diferenças pleiteadas. Destacou-se, ainda, a ausência de registro no acórdão regional quanto à eventual pactuação em sentido contrário. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000852-68.2021.5.02.0073. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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