JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010358-15.2019.5.15.0099

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

TST – Recurso de Revista 0010358-15.2019.5.15.0099, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS ORIUNDA DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO À AMPLIAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva de prorrogação de jornada de trabalho aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0010358-15.2019.5.15.0099. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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