JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000342-48.2017.5.09.0322

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000342-48.2017.5.09.0322, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema “adicional de periculosidade”. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca de necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego no tocante ao adicional de periculosidade para os motociclistas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante a possível violação do art. 193, caput , da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, "na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, depende de regulamentação, porquanto não possui aplicabilidade imediata. Esta Corte adotava o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerciam suas atividades por meio de motocicleta, a partir de 14/10/2014, data da publicação da Portaria 1.565/2014 do MTE, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do art. 193, § 4º, da CLT. Registre-se que houve suspensão da Portaria n. 1565 em relação à reclamada por meio de decisão proferida pela Justiça Federal, conforme registrado no acórdão recorrido. Constata-se que, em face da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565 do MTE, não se há falar em direito ao adicional de periculosidade por exercício de atividade com motocicleta, porquanto não existe regulamentação do art. 193, § 4º, da CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000342-48.2017.5.09.0322. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000416-05.2021.5.10.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECE…

Recurso de Revista 0000669-04.2020.5.05.0191

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca de necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego no tocante ao adicional de periculosidade para os motociclistas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Extrai-se do art. 193, caput, e § 4º, d…

Recurso de Revista 0010670-17.2021.5.03.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia recursal sobre a necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho acerca do pagamento do adicional de periculosidade em face da atividade exercida com motocicleta. No caso em tela, o de…

Agravo 0000849-90.2023.5.06.0351

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DIÁRIAS. RECLAMANTE ADMITIDO EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Com efeito, esta Corte adota o entendimento de que o adicional de pericu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000527-13.2023.5.19.0059

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA Nº 1.565/2014 DO ENTÃO MTE – USO DE MOTOCICLETA PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 193, §4º, DA CLT - NORMA AUTOAPLICÁVEL - PRESCINDIBILIDADE DE POSTERIOR REGULAMENTAÇÃO PARA FINS DE GOZO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o art. 193, §4º, da CLT necessita de regulamentação posterior para produzi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.