JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001095-31.2016.5.05.0102

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

TST – Agravo 0001095-31.2016.5.05.0102, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SERVIÇO FERROVIÁRIO. SÚMULA Nº 446 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista à luz da Súmula nº 126 desta Corte, é no sentido de que “ o acordo coletivo referido pela recorrente não foi apresentado”. Considerando que a reclamada não trouxe aos autos a norma coletiva em que supostamente prevista a dispensa de anotação do intervalo intrajornada, o exame da alegação de violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal encontra óbice na Súmula nº 297, item I, do TST. Afastada a premissa de autorização coletiva para dispensa do registro do referido intervalo, é forçoso concluir que deve ser aplicado o teor da Súmula nº 446 do TST, no sentido de que o intervalo intrajornada previsto no § 4º do art. 71 da CLT é extensível aos maquinistas. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Por sua vez, o Regional não se manifestou quanto à natureza do intervalo intrajornada, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a questão, incidindo, quanto ao aspecto, a Súmula nº 297, I, do TST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não restaram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001095-31.2016.5.05.0102. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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