JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010573-37.2023.5.03.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

TST – Agravo Interno 0010573-37.2023.5.03.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DOS EXECUTADOS. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos executados. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010573-37.2023.5.03.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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