- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0222000-92.2001.5.02.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente acerca da ilegitimidade da agravante para apresentar insurgência sobre a existência de grupo econômico entre as citadas empresas, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. GRUPO ECONÔMICO. A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista possui natureza infraconstitucional. Logo, não há como se constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Constata-se que a parte agravante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixando, assim, de demonstrar a observância ao §1º-A, I, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0222000-92.2001.5.02.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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