JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001900-36.2007.5.05.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001900-36.2007.5.05.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é desprovida de amparo, uma vez que a parte recorrente deixou de transcrever trechos da petição dos embargos de declaração que demandavam pronunciamento judicial sobre a questão suscitada no agravo de petição, como também deixou de transcrever trechos do acórdão que julgou os embargos de declaração, não atendendo, portanto, aos requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST). O Tribunal Regional, reconhecendo a coisa julgada em relação ao reconhecimento de grupo econômico e à responsabilidade solidária, manteve a continuidade da execução perante a Justiça do Trabalho em face da empresa agravante. Incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001900-36.2007.5.05.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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