Agravo 0000072-82.2023.5.09.0655
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DA RECLAMANTE. FALTA GRAVE DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA . As circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal, demonstram que a rescisão do contrato de trabalho se deu a pedido da reclamante, sem que houvesse comprovação de falta grave cometida pela reclamada, hipótese que não dá ensejo à …