JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000450-25.2022.5.09.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000450-25.2022.5.09.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional asseverou que a prova pericial conclui que não houve nexo causal ou concausal entre a suposta patologia da parte reclamante e o desempenho do trabalho exercido na reclamada. Registrou ainda que a empregada não traz argumentos técnicos para afastar as conclusões do laudo pericial, concluindo que a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa do trabalhador. Logo, a adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, inservível aresto de Turma desta Corte, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000450-25.2022.5.09.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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