JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000900-14.2018.5.02.0467

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000900-14.2018.5.02.0467, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial produzida durante a instrução dos autos, pela inexistência de nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo reclamante e a enfermidade que lhe acomete. 2. Nesse sentido, a revisão da decisão recorrida envolveria, necessariamente, uma reanalise do conjunto fático-probatório, o que não é admitido em instância extraordinária, a teor do conteúdo da Súmula nº 126, do TST. 3. Ademais, considerando que o agravante não logrou desconstituir a decisão agravada, na medida em que os argumentos deduzidos na peça recursal circunscrevem-se ao pedido de reexame de fatos e provas, remanesce a impossibilidade de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000900-14.2018.5.02.0467. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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